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DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO - DETRI
SILT - SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o
ano-calendário 2012
O
Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que
lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o
Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno
aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Excepcionalmente, serão considerados os Decretos de adoção de sublimites
por parte dos Estados ou do Distrito Federal, para efeito de recolhimento do
ICMS em seus territórios, válidos para o ano de 2012, publicados até 15 de
dezembro de 2011.
Art. 2º
Os Estados abaixo relacionados optaram, conforme disposto nos arts. 13, 14 e 16
da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, e no parágrafo único do
art. 16 da Resolução CGSN nº 93, de 18 de novembro de 2011, para efeito
de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali localizados, no âmbito do
Simples Nacional, para o ano-calendário 2012, pela adoção das faixas de receita
bruta anual:
I
– até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), os seguintes
Estados:
a)
Acre;
b)
Alagoas;
c)
Amapá;
d)
Piauí;
e)
Roraima;
II
– até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), os seguintes Estados:
a)
Mato Grosso;
b)
Mato Grosso do Sul;
c)
Pará;
d)
Rondônia;
e)
Sergipe;
f)
Tocantins;
II
– até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais), os
seguintes Estados:
a)
Amazonas;
b)
Ceará;
c)
Maranhão;
d)
Paraíba.
Parágrafo
único. Aplicam-se os sublimites constantes deste artigo para o recolhimento do
ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Art. 3º
Nos demais Estados e no Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de
receita bruta anual, até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Presidente do Comitê