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DEPARTAMENTO DE
TRIBUTAÇÃO - DETRI
SILT - SISTEMA INTEGRADO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
Nº 0002/2012 – GSEFAZ
Publicado no DOE de 03.02.12
ALTERA a Resolução nº 021/2011 - GSEFAZ,
que aprova a Pauta de Preços Mínimos nº 001/2012, que fixa os valores mínimos
da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com
mercadorias ou serviços nela relacionados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir
os valores fixados na Pauta de Preços Mínimos para os produtos brita, pó de
brita, rachão e rejeito de brita, que servem de base de cálculo para a cobrança
do ICMS incidente sobre as operações com essas mercadorias;
CONSIDERANDO a disposição contida no §
6º do art. 19 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de
dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados, na Pauta de
Preços Mínimos nº 001/2012, aprovada pela Resolução nº 021, de 29 de dezembro
de 2011, os valores das seguintes mercadorias constantes no subitem 3.1
Minérios e/ou Derivados:
|
Produto |
UM |
Preço Mínimo R$ |
|
Interno/Interestadual |
||
|
Brita 0 |
m³ |
62,00 |
|
Brita 1 |
m³ |
65,00 |
|
Brita 2 |
m³ |
62,00 |
|
Pó de Brita |
m³ |
60,00 |
|
Rachão |
m³ |
50,00 |
|
Rejeito de Brita |
m³ |
50,00 |
“
”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de
2012.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, em Manaus (AM), 02 de fevereiro de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda