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DECRETO ESTADUAL - Ano 1985                                                                                                                                          DECRETO ESTADUAL

 

 

NR

 

 

DATA

 

EMENTA

8.497

08.03.85

DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM incidente sobre saídas de café e açúcar e dá outras providências.

 

8.500

 

14.03.85

ESTABELECE normas sobre o Sistema de Arrecadação dos Tributos Estaduais e dá outras providências.

 

8.631

 

23.04.85

DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM incidente sobre mercadorias estrangeiras e dá outras providências.

 

8.747 A

 

28.06.85

DISPÕE sobre o tratamento fiscal da Microempresa nos termos da Lei nº 1683 de 07 de junho de 1985 e dá outras providências.

 

8.834

 

21.08.85

DISPÕE sobre o prazo de recolhimento do ICM de estabelecimentos industriais que especifica e dá outras providências.

 

8.835

 

21.08.85

DISPÕE sobre a retenção do ICM na fonte das mercadorias que especifica e dá outras providências.

 

8.837

 

21.08.85

INCORPORA à Legislação Estadual os Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85, de 25 de julho de 1985 e dá outras providências.

 

8.863

 

29.08.85

INCORPORA à Legislação Estadual os Protocolos ICM 15, 16, 17, 18 e 19/85, de 25 de julho de 1985, e dá outras providências.

 

8.866

 

03.09.85

ADIA o prazo de vigência dos Decretos nºs 8835 e 8837 de 21 de agosto de 1985 e dá outras providências.

 

8.933

 

21.10.85

RATIFICA E INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985, e dá outras providências.

 

8.937

 

21.10.85

INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o PROTOCOLO ICM 26/85, de 27 de setembro de 1985 e dá outras providências.

 

8.938

 

21.10.85

RATIFICA e INCORPORA à Legislação Fiscal do Estado do Amazonas o CONVÊNIO ICM 44/85, de 27 de setembro de 1985 e dá outras providências.

 

8.945

 

25.10.85

ESTABELECE normas de aplicação do previsto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 1605, de 25 de julho de 1983.

 

9.176

 

30.12.85

APROVA o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA).