DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO - DETRI
SILT
- SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL DECRETO ESTADUAL - Ano 2003
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 23.257, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.
Publicado no DOE de 18.02.2003.
·
Efeitos a partir de
18.02.2003
ALTERA
a composição do Comitê de Administração do Fundo de Fomento
ao Turismo, Infra-Estrutura e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - FTI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
54, inciso VIII, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
reestruturação organizacional do Poder Executivo pela Lei nº 2.783, de 31 de
janeiro de 2003;
CONSIDERANDO,
em conseqüência, a necessidade da recomposição do Comitê de Administração do
FTI para ajustá-lo à nova ordem administrativa do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 1º do art.25 do Decreto
nº 17.287, de 26 de junho de 1996, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25 .................................................................................................................
§ 1º Os Representantes do Governo do Estado serão:
a) Secretário de Estado da Fazenda;
b) Secretário de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento Econômico,
c) Secretário de Estado de Infra-Estrutura;
d) Secretário de Estado de Controle Interno.
Art. 2º Fica alterado o § 3º do art. 27
do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 27 .................................................................................................................
§ 3º O Secretário Executivo do Comitê de Administração será
o Secretário de Estado de Controle Interno.”
Art. 4º Ficam revogados o § 5º do art. 27 do Decreto nº 17.287, de 26 de junho de 1996,
incluído pelo art. 2º do Decreto nº 21.954, de 20 de junho de 2001, e demais
disposições em contrário.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2003.
CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
Secretário
de Estado da Fazenda