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DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO - DETRI
SILT
- SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL DECRETO ESTADUAL - Ano 2004
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 24.124, DE
26 DE MARÇO DE 2004.
Publicado no DOE de 26.03.2004
CONCEDE adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses
e condições que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso
VIII, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO
a disposição prevista no artigo 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento
do Amazonas – CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1.991,
D E C R E T A:
Art.
1º Fica concedido, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do
Amazonas – CODAM, adicional de crédito estímulo a que se refere o artigo 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de
forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para os produtos a seguir
relacionados:
I – digital vídeo disc –
DVD Player;
II – motor de popa;
III -disjuntor;
IV – forro, perfis e tubo de PVC;
V – Telefone Mundial;
VI – papel higiênico; papel toalha; guardanapo e
bobinas de papel;
VII – equipamentos hospitalares e produtos
farmacêuticos;
Nova
redação dada pelo Dec. nº 26.167/06, efeitos a partir de 31.08.06
VIII – aparelhos digitais de sinalização acústica ou
visual, classificados no código tarifário NCM/SH
8531 e 8512, exceto os aparelhos residenciais.”
Redação original:
VIII – aparelhos digitais de sinalização acústica ou visual, classificados no código tarifário
NCM/SH 8531, exceto os aparelhos residenciais;
IX – bateria para terminais portáteis de
telefonia celular.
Parágrafo único. Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e
pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do artigo 14, da Lei nº 2.826, de 29
de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais
secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados neste
artigo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até
31 de março de 2.006.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2.004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO
RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e
Desenvolvimento
Econômico