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LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

   DECRETO ESTADUAL                                                                                                                                                      DECRETO ESTADUAL - Ano 2005

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

 

 

 

DECRETO Nº 25.129, DE 29 DE JULHO DE 2.005

 

Publicado no DOE de 29.07.05

 

 

ALTERA  o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.

 

          O GOVERNADOR DO ESTADO D AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da Constituição Estadual, e

 

          CONSIDERANDO os esforços que vem sendo adotados pelas empresas fabricantes de mídias virgens e gravadas no sentido de efetivar as transferências das etapas de produção, relativas à injeção, para o território amazonense;

 

         CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003,

 

 

DECRETA :

 

          Art. 1º.   O art. 76 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

          “Art. 76. A empresa fabricante dos produtos enquadrados na categoria prevista no art. 13, VII, deverá transferir as etapas do processo produtivo, relativas à injeção, para o território amazonense no prazo de 20 (vinte) meses, a contar de 1º de janeiro de 2.004.

 

          Parágrafo único ............................................................................................................................................”

 

          Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2.005.

 

          GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2005.

 

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico