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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO – DETRI
SILT - SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO
ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL - Ano 2005
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 25.129, DE 29 DE JULHO DE 2.005
Publicado no DOE de 29.07.05
ALTERA o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO D
AMAZONAS, no
exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso VIII, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os esforços que vem sendo adotados
pelas empresas fabricantes de mídias virgens e gravadas no sentido de efetivar
as transferências das etapas de produção, relativas à injeção, para o
território amazonense;
CONSIDERANDO o disposto no art. 56 da Lei nº
2.826, de 29 de setembro de 2003,
DECRETA :
Art. 1º. O art. 76 do Regulamento
aprovado pelo Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 76. A empresa fabricante dos
produtos enquadrados na categoria prevista no art. 13, VII, deverá transferir
as etapas do processo produtivo, relativas à injeção, para o território
amazonense no prazo de 20 (vinte) meses, a contar de 1º de janeiro de 2.004.
Parágrafo único
............................................................................................................................................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2.005.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de julho de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico