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PÁGINA PRINCIPAL LEGISLAÇÃO FEDERAL LEGISLAÇÃO CONFAZ LEGISLAÇÃO ESTADUAL |
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO – DETRI
SILT - SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL
- Ano 2006
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO Nº 25.634, DE 13 DE FEVEREIRO
DE 2006.
Publicado no DOE de 13.02.06
INCLUI produtos no
Anexo do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, IV, da Constituição
Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de adotar medidas legais para viabilizar as condições de
competitividade de bens informática em razão de benefícios fiscais previstos em
legislação a que estão submetidas empresas estabelecidas em outras unidades da
Federação;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º
do art. 19 da Lei nº 2.826, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º Fica acrescido o
código de classificação abaixo mencionado à relação de bens de informática e
automação definida no Anexo ao Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003:
|
Produto |
NCM |
|
Dispensador de Notas |
8472.90 |
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 26 de abril de 2004.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de fevereiro de 2006.
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário
de Estado de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico, em exercício.