PESSOA FISICA
Concessão de desconto no pagamento anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os condutores responsáveis no trânsito e que não apresentem infrações de trânsito recentes.
O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:
I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;
III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.
O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.
O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor, até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto, sendo cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.
Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?
Protocolo Virtual:
1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;
2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)
3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".
OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.
Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Atendimento Presencial:
1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ, com a documentação necessária.
10 dia(s)
R$ 2,50
A decisão pelo deferimento/indeferimento do pedido, com sua respectiva motivação, será disponibilizada por meio do Protocolo Virtual da SEFAZ, opção: Consultar Processo. Nas solicitações efetuadas via Central de Atendimento, o solicitante será comunicado via e-mail e/ou telefone informados no pedido.
Lei Promulgada Nº 203/2014; Decreto Nº 35.580/2015.