Informações Adicionais
Pedido de isenção do IPVA para veículo de propriedade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista
Detalhamento
Isenção de IPVA para 1(um) veículo de propriedade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista.
O responsável que faz jus ao benefício é o tutor nato (o pai e a mãe), o tutor legal, o curador ou o detentor da guarda judicial da pessoa com deficiência ou autista.
A isenção deve ser solicitada junto à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/AM anualmente, até 15 (quinze) dias antes do vencimento do imposto.
Documentação
- Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
- Laudo médico de especialista que comprove a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Certidão Negativa de Débitos - CND, de não contribuinte, fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, de titularidade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
- Documento que comprove a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, conforme o caso:
- Certidão de Nascimento da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, na hipótese de detentor de guarda judicial;
- Termo de Guarda ou decisão judicial que determinou o responsável pela guarda, na hipótese do artigo 3.º, II;
- Certidão de Tutela ou Curatela, nas hipóteses de tutor legal/curador;
- Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
- Procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
- Cópia da identidade do procurador, quando for o caso.
Legislação Aplicada
Lei Nº 4.719, artigo 10-A; Decreto Nº 44.539/21.