Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS E CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA: CONTRIBUINTES OPTANTES PELO DT-e

Informações Adicionais

Devolução, total ou parcial, do ICMS, penalidades ou Contribuições Financeiras (FTI/FMPES/FPS/UEA)


Detalhamento

A restituição de indébito é a devolução, total ou parcial, do ICMS, penalidades ou Contribuições Financeiras (FTI/FMPES/FPS/UEA) motivada:

a) pela cobrança ou pagamento espontâneo de tributo, penalidade ou contribuição financeira, em duplicidade, indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

b) por erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

c) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Se deferida, total ou parcialmente, implicará na emissão de “CARTA DE CRÉDITO”, a ser utilizada para aproveitamento do crédito reconhecido junto à SEFAZ, por uma das seguintes formas:

a) na escrita fiscal, como crédito fiscal;

b) quitação de débitos tributários e de contribuições financeiras;

c) recebimento em espécie.

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e):

1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;

2) Na tela principal do DT-e, clicar em DÉBITOS FISCAIS>> CARTA DE CRÉDITO >> SOLICITAR RESTITUIÇÃO;

OBS: Você também poderá acessar o “DT-e” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

Maiores esclarecimentos consultar Cartilha “CARTA DE CRÉDITO – RESOLUÇÃO 009-2021"


Legislação Aplicada

Artigos 306 a 310 da LC 19/97 (Código Tributário Estadual); Artigos 374-A a 374-G do Decreto Estadual Nº 20.686/99 (RICMS); Resolução GSEFAZ Nº 009/2021.