Devolução, total ou parcial, do ICMS, penalidades ou Contribuições Financeiras (FTI/FMPES/FPS/UEA)
A restituição de indébito é a devolução, total ou parcial, do ICMS, penalidades ou Contribuições Financeiras (FTI/FMPES/FPS/UEA) motivada:
a) pela cobrança ou pagamento espontâneo de tributo, penalidade ou contribuição financeira, em duplicidade, indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
b) por erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
c) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
Se deferida, total ou parcialmente, implicará na emissão de “CARTA DE CRÉDITO”, a ser utilizada para aproveitamento do crédito reconhecido junto à SEFAZ, por uma das seguintes formas:
a) na escrita fiscal, como crédito fiscal;
b) quitação de débitos tributários e de contribuições financeiras;
c) recebimento em espécie.
Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?
Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e):
1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;
2) Na tela principal do DT-e, clicar em DÉBITOS FISCAIS>> CARTA DE CRÉDITO >> SOLICITAR RESTITUIÇÃO;
OBS: Você também poderá acessar o “DT-e” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.
Maiores esclarecimentos consultar Cartilha “CARTA DE CRÉDITO – RESOLUÇÃO 009-2021"
Artigos 306 a 310 da LC 19/97 (Código Tributário Estadual); Artigos 374-A a 374-G do Decreto Estadual Nº 20.686/99 (RICMS); Resolução GSEFAZ Nº 009/2021.