Pedido de emissão de Certidão Positiva ou Positiva com Efeitos de Negativa para Pessoas Físicas.
Existindo débitos ou restrições a certidão somente poderá ser emitida mediando solicitação do interessado. Nesse caso, a certidão fornecida poderá ser:
I - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPN, na hipótese em que ateste existirem débitos cuja exigibilidade esteja suspensa; ou
II - Certidão Positiva de Débitos – CPD, na hipótese de existência de débitos definitivamente constituídos em atraso.
No caso de pessoa falecida, certidão de óbito e de documento que comprove a situação do requerente como:
Decreto Nº 4.564/79 (RPTA), Artigos 156 a 162.