Solicitação de enquadramento no Regime de Estimativa Fixa
Contribuintes enquadrados nos demais regimes de pagamento poderão solicitar pedido de Análise de mudança do regime de pagamento para Estimativa Fixa nos termos do artigo 43 do RICMS/99.
Compete ao Departamento de Análise e Revisão Fiscal – DEARF, através da Gerência de Análise de Estimativa Fixa – GEEF, o enquadramento da empresa no regime de estimativa e a fixação das parcelas mensais nos termos do artigo 44, § 4º do RICMS/99.
Requerimento que deverá ser baixado quando começar a formalizar processo no DT-e;
Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Escrituração Fiscal Digital em dia;
Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.
Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.
- RICMS/99 aprovado pelo Decreto nº 20.686/99– artigos 42 a 48.