Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: Mudança de Regime de Pagamento para Estimativa Fixa

Informações Adicionais

Solicitação de enquadramento no Regime de Estimativa Fixa


Detalhamento

Contribuintes enquadrados nos demais regimes de pagamento poderão solicitar pedido de Análise de mudança do regime de pagamento para Estimativa Fixa nos termos do artigo 43 do RICMS/99.

Compete ao Departamento de Análise e Revisão Fiscal – DEARF, através da Gerência de Análise de Estimativa Fixa – GEEF, o enquadramento da empresa no regime de estimativa e a fixação das parcelas mensais nos termos do artigo 44, § 4º do RICMS/99.


Documentação

Requerimento que deverá ser baixado quando começar a formalizar processo no DT-e;

Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Escrituração Fiscal Digital em dia;

Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.


Legislação Aplicada

- RICMS/99 aprovado pelo Decreto nº 20.686/99– artigos 42 a 48.



Contato
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