Pedido para a correção de erro formal no pagamento do ICMS, penalidade ou Contribuição Financeira (UEA, FTI, FMPES e FPS), efetuado por contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.
O prazo para formalização do pedido de REDAR é de até 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento efetuado pelo contribuinte.
Podem ser corrigidas via REDAR as seguintes informações do DAR e da GNRE:
OBS: Exemplos de situações concretas constam na sessão "Perguntas Frequentes", Item 2.
Como proceder (passo a passo) para solicitar o pedido de REDAR?
Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e):
1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;
2) Na tela principal do DT-e, clicar em PROCESSOS>> CADASTRAR PROCESSO;
3) Na tela seguinte, clicar nas abas ARRECADAÇÃO >>RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO.
OBS: Você também poderá acessar o DT-e pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.
Importante: É dispensada a apresentação das cópias do DAR/GNRE na hipótese do órgão competente para análise do REDAR conseguir identificar com precisão o débito e o respectivo pagamento do DAR ou GNRE.
Resolução Nº 0027/2020-GSEFAZ; Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.