Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: REDAR - ICMS/ FUNDOS E CONTRIBUIÇÕES: CONTRIBUINTES ICMS (OPTANTES PELO DT-E )

Informações Adicionais

Pedido para a correção de erro formal no pagamento do ICMS, penalidade ou Contribuição Financeira (UEA, FTI, FMPES e FPS), efetuado por contribuintes optantes pelo Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e.


Detalhamento

O prazo para formalização do pedido de REDAR é de até 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento efetuado pelo contribuinte.

Podem ser corrigidas via REDAR as seguintes  informações do DAR e da GNRE:

  1. A identificação do contribuinte; 
  2. O período de referência;
  3. O documento de origem;
  4. O código de receita, desde que não modifique a espécie de débito pago, assim considerado: ICMS; Contribuição Financeira – UEA, FTI, FMPES e FPS. 

OBS: Exemplos de situações concretas constam na sessão "Perguntas Frequentes", Item 2.

Como proceder (passo a passo) para solicitar o pedido de REDAR?

Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e):

1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;

2) Na tela principal do DT-e, clicar em PROCESSOS>> CADASTRAR PROCESSO;

3) Na tela seguinte, clicar nas abas ARRECADAÇÃO >>RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO.

OBS: Você também poderá acessar o DT-e pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.


Documentação
  • Requerimento inicial, com indicação do(s) recolhimento(s) realizado(s) e as informações a serem modificadas;
  • Cópias do DAR ou da GNRE (relativo ao recolhimento objeto da correção) e do comprovante de pagamento (emitido pelo estabelecimento bancário);

Importante: É dispensada a apresentação das cópias do DAR/GNRE na hipótese do órgão competente para análise do REDAR conseguir identificar com precisão o débito e o respectivo pagamento do DAR ou GNRE.


Legislação Aplicada

Resolução Nº 0027/2020-GSEFAZ; Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.



Contato
Telefone: (92) 2121-1865
(92) 2121-1823