Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA, ITCMD E ICMS: PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NÃO INSCRITAS NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES

Informações Adicionais

É a devolução, total ou parcial, do ICMS, IPVA e ITCMD


Detalhamento

A restituição de indébito é a devolução, total ou parcial, de tributo, penalidades ou Contribuições Financeiras motivada:

a) pela cobrança ou pagamento espontâneo de tributo, penalidade ou contribuição financeira, em duplicidade, indevido ou maior que o devido, em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

b) por erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

c) reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Se deferida, total ou parcialmente, implicará na emissão de “CARTA DE CRÉDITO”, a ser utilizada para aproveitamento do crédito reconhecido junto à SEFAZ, por uma das seguintes formas:

a) quitação de débitos tributários e de contribuições financeiras;

b) recebimento em espécie;

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

SEFAZ Digital:

1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;

2) Realizar o acesso com login e senha do Portal GOV.BR ou por meio de Certificado Digital. (Se você ainda não tem acesso ao Portal GOV.BR, clique aqui para realizar seu cadastro)


Legislação Aplicada

Artigos 306 a 310 da LC 19/97 (Código Tributário Estadual); Artigos 374-A a 374-G do Decreto Estadual Nº 20.686/99 (RICMS); Resolução GSEFAZ Nº 009/2021.