Pedido para a correção de erro formal no pagamento do Imposto Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, inclusive inscrito em dívida ativa
O prazo para formalização do pedido de REDAR é de até 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento efetuado pelo contribuinte.
Podem ser corrigidas via REDAR-IPVA as seguintes informações do DAR:
Exemplos das situações concretas envolvendo constam nas “perguntas frequente item 2”.
Como proceder (passo a passo) para solicitar o pedido de REDAR-IPVA?
Protocolo Virtual:
1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;
2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)
3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".
OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.
Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Atendimento Presencial:
1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ, com a documentação necessária.
Importante: É dispensada a apresentação das cópias do DAR/GNRE na hipótese do órgão competente para análise do REDAR conseguir identificar com precisão o débito e o respectivo pagamento do DAR ou GNRE.
Resolução Nº 0027/2020-GSEFAZ; Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.