Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: REDAR - ITCMD

Informações Adicionais

Pedido para a correção de erro formal no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e doação - ITCMD.


Detalhamento

O prazo para formalização do pedido de REDAR é de até 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento efetuado pelo contribuinte.

Podem ser corrigidas via REDAR -ITCMD as seguintes informações do DAR:

  1. A identificação do contribuinte; 
  2. O período de referência;
  3. O documento de origem;
  4. O código de receita, desde que não modifique a espécie de débito pago, assim considerado: ICMS, IPVA,ITCMD,Contribuição Financeira – UEA, FTI, FMPES e FPS.

Exemplos das situações concretas envolvendo constam nas “perguntas frequente item 2”.

Como proceder (passo a passo) para solicitar o pedido de REDAR-ITCMD?

Protocolo Virtual:

1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Atendimento Presencial:

1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ,  com a documentação necessária.


Documentação
    • Requerimento inicial, com indicação do(s) recolhimento(s) realizado(s) e as informações a serem modificadas;
    • Cópias do DAR (relativo ao recolhimento objeto da correção) e do comprovante de pagamento (emitido pelo estabelecimento bancário);
    • Cópia do documento de identidade do contribuinte, no caso de Pessoa Física; ou
    • Cópias do documento de identidade do representante legal e da respectiva procuração, no caso de contribuinte Pessoa Jurídica.

    Importante: É dispensada a apresentação das cópias do DAR na hipótese do órgão competente para análise do REDAR conseguir identificar com precisão o débito e o respectivo pagamento do DAR.


Legislação Aplicada

Resolução Nº 0027/2020-GSEFAZ; Artigo 308, § 4º da Resolução da LC 19/97.