Regime de Pagamento de ICMS cuja apuração é realizada trimestralmente.
Requerimento que deverá ser baixado quando começar a formalizar processo no DT-e;
Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Escrituração Fiscal Digital em dia;
Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.
Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados
- Código tributário estadual – LC 19/97 – artigos 59 e 63;
- RICMS/99, aprovado pelo Decreto nº 20.686/99 – artigos 42 ao 48;
- Resolução GSER nº 16/2015 – percentuais mínimos de 2% e 3%;
- Resolução GSER nº 001/2019 – valor mínimo das parcelas de EF;