Possibilitar que o contribuinte solicite Reativação de sua inscrição estadual, após sanadas as irregularidades motivadoras da suspensão.
1 - Informações Adicionais
Possibilitar que o contribuinte solicite Reativação de sua inscrição estadual, após sanadas as irregularidades motivadoras da suspensão.
Inscrições estaduais suspensas automaticamente por omissão de envio de DAM, EFD ou DAS-D, por período igual ou superior a 6 (seis) meses, são reativadas automaticamente em até 72h após a transmissão e processamento dos arquivos, sem necessidade de criação de processos de reativação.
2 - Requisitos para o Processo:
Após sanadas as irregularidades motivadoras da suspensão, o contribuinte deve reunir a seguinte documentação:
- Solicitação de reativação devidamente preenchida (modelo disponível no item 6. da página: Informações CAD-e);
- Última alteração contratual arquivada na JUCEA (se não houver alteração, anexar o contrato de constituição);
- Comprovação de posse do imóvel: Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias - IPTU (imóveis na Capital: serviço está disponível no site da Prefeitura de Manaus; nos demais municípios: documento expedido pela Prefeitura do município). Obs: Em casos de imóveis alugados ou cedidos: Obrigatório anexar Contrato de Locação ou Termo de Cessão (com documento de identidade das partes signatárias ou as assinaturas reconhecidas em cartório);
- Tela de consulta cadastral do CNPJ.
2.1 - Como criar o processo?
Os interessados devem gerar processo de Reativação de Inscrição Estadual, por meio de seu acesso ao DT-e.
Desta feita, deve anexar a documentação listada no item anterior bem como eventual documentação complementar pertinente ao caso.
Acesse o DT-e aqui: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp
Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:
2.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?
Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo:
2.3 - Processos em Em Exigência de documentos ou informação adicional:
Quando exigido, os interessados deverão anexar a documentação da seguinte forma:
Na página principal do DTE o interessado deve clicar nos ícones indicados na sequência abaixo para incluir a documentação necessária.
3 – Reativação NFC-e
Empresas que tiveram sua inscrição suspensas por omissão na emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e devem protocolar processo específico para solicitar sua reativação, após regularizado o motivo da não emissão do documento.
3.1 – Documentação exigida:
- Termo de Compromisso para emissão de NFC-e, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa.
3.2 – Como Criar o Processo?
Seguindo as mesmas orientações anteriores para a criação do marque a opção REATIVAÇÃO NFC-e: