Informações Adicionais
Concessão de desconto no pagamento anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os condutores responsáveis no trânsito e que não apresentem infrações de trânsito recentes.
Detalhamento
O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:
I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;
II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;
III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.
O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.
O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto.
O benefício é cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.
Documentação
- Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);
- Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
- Carteira de Habilitação - CNH;
- Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);
- Comprovante de Residência;
- Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios; clique aqui
- Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; clique aqui
- Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; clique aqui
- Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; clique aqui
- “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;
- Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ. clique aqui
Legislação Aplicada
Lei Promulgada Nº 203/2014; Decreto Nº 35.580/2015.