Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: BOM CONDUTOR

Informações Adicionais

Concessão de desconto no pagamento anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para os condutores responsáveis no trânsito e que não apresentem infrações de trânsito recentes.


Detalhamento

O desconto do IPVA (Bom Condutor) será de até 20%, observado o seguinte escalonamento:

I - 10% (dez por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito no exercício anterior;

II - 15% (quinze por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos dois exercícios;

III - 20% (vinte por cento) no caso de não ter cometido infração de trânsito nos últimos três exercícios.

O desconto somente será concedido a um único veículo por condutor habilitado, pessoa física, residente no Estado.

O benefício deve ser solicitado anualmente pelo condutor até 30 (trinta) dias antes do vencimento do imposto.

O benefício é cumulativo com o desconto para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IPVA.

 


Documentação
  • Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Carteira de Habilitação - CNH;
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc);
  • Comprovante de Residência;
  • Tela da consulta do site do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM contendo a pontuação do condutor nos últimos 03 (três) exercícios; clique aqui
  • Certidão Negativa de Multa emitida pelo DETRAN/AM ou tela da consulta on-line de multas do veículo fornecida pelo site deste órgão; clique aqui
  • Certidão de “Nada Consta” de Multas, fornecida pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal referente à placa do veículo a ser beneficiado; clique aqui
  • Tela da consulta de multa on-line fornecida pelo site do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito – Manaustrans; clique aqui
  • “Nada Consta” emitido pelo órgão municipal de trânsito do Município do interior em que estiver registrado o veículo, se for o caso;
  • Certidão Negativa de Débitos de não contribuinte fornecida pela SEFAZ. clique aqui

Legislação Aplicada

Lei Promulgada Nº 203/2014; Decreto Nº 35.580/2015.



Contato
Telefone: (92) 2121-1685 /
(92) 2121-1811
E-mail: gciv@sefaz.am.gov.br