Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: DESEMBARAÇO DE DI E DSI - NÃO CONTRIBUINTE

Detalhamento

1. O QUE É?

Procedimento para formalização de processo com solicitação de desembaraço de Declaração de Importação – DI e Declaração Simplificada de Importação – DSI, conforme Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012

 

2. QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Pessoa física e pessoa jurídica não contribuinte de ICMS.


3. COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda na opção Protocolo Virtual e seguir o caminho Novo processo> SEFAZ> DESEMBARAÇO – DESEMBARAÇO DE DI E DSI - NÃO CONTRIBUINTE e anexar a seguinte documentação:

- Declaração de Importação

- Declaração Simplificada de Importação – DSI (não obrigatória)

- Nota Fiscal de Entrada

- Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE

- Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICM – GLME, se necessário

- Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc.)

- Procuração (não obrigatória)

- Comprovante de residência

- Documentos Diversos (não obrigatórios)

- Declaração de Veracidade (modelo disponibilizado no Protocolo Virtual)

 

Se se tratar de DSI Manual, deverá estar devidamente assinada pelo Auditor Fiscal da Receita Federal e anexar outros documentos pertinentes, como despacho concessivo de Regime Especial de Admissão Temporária, comprovantes de recolhimentos proporcionais, entre outros.

 

4. TAXA COBRADA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Não há cobrança de taxa.

 

5. COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

O solicitante poderá acompanhar o andamento do processo pelo Protocolo Virtual.

 

6. QUAL A LEGISLAÇÃO APLICADA?

 

Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, a qual institui o Código Tributário do Estado do Amazonas e dá outras providências.

- Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, o qual aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

Decreto nº 32.128, de 16 de fevereiro de 2012, o qual disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga.

 

7. QUAL A UNIDADE RESPONSÁVEL?

Subgerência de Controle de Acompanhamento da DAI - SGAD, subordinada ao Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias – DECEM.


Documentação


Contato
Telefone: (92) 2121-1891
E-mail: apoio.dai@sefaz.am.gov.br