O procedimento realizado pela repartição fazendária, mediante a revisão do tratamento tributário da nota fiscal de entrada, de acordo com a Resolução nº 26/2020-GSEFAZ, de 12.08.2020.
A reanálise somente poderá ser solicitada pelo destinatário da mercadoria ou bem, que seja contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Amazonas – CCA e esteja credenciado ao uso do Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, exceto em se tratando do ICMS DIFAL Não Contribuinte.
A solicitação de reanálise deverá ser apresentada:
a) até o dia 20 (vinte) do mês subsequente à data da apresentação à Sefaz do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, da operação correspondente, quando for possível a geração do Extrato mensal consolidado;
b) antes da geração do Extrato, nos demais casos.
No caso de extrato não gerado, o contribuinte deverá acessar o Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e e depois a opção NF-e> Solicitação de Reanálise de NF-e.
No caso de extrato gerado pago ou não pago, o contribuinte deverá acessar o Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e e depois a opção NF-e> Solicitação de Reanálise de NF-e com Extrato de Desembaraço não pago ou já pago.
A solicitação de reanálise de nota fiscal com extrato gerado pago ou não pago requer pagamento de taxa de 50,00 pelo reprocessamento de extrato, conforme item 38 constante da tabela do art 168 da Lei Complementar 19/1997.
A solicitação de reanálise deverá ser justificada de forma clara e concisa, expondo as razões de fato e de direito que fundamentam a sua pretensão, anexando-se eletronicamente os documentos probatórios da modificação pretendida, conforme definido nas Tabelas “Tributação do ICMS na entrada nacional do Amazonas”, “Parâmetros para solicitação de reanálise” e “Observações”, constantes no Sistema de Reanálise de NF-e, disponibilizado no DT-e do contribuinte.
A solicitação que não contenha os elementos necessários e obrigatórios definidos nas tabelas mencionadas será indeferida.
Ao pedido de reanálise será admitido um único pedido de reconsideração e desde que dele constem novos elementos que comprovem a justificativa do interessado.
Resolução nº 26/2020-GSEFAZ, de 12.08.2020, a qual disciplina os procedimentos de reanálise, reprocessamento de Extrato e retificação de Extrato Pago, bem como correções e geração de Extrato de ofício, referentes à tributação e desembaraço de documentos fiscais de operações provenientes de outras unidades da Federação e do exterior.