Obrigação tributária acessória apresentada mensalmente pelos contribuintes dos regimes NORMAL e ESTIMATIVA FIXA.
DAM significa “Declaração de Apuração Mensal”: Trata-se de uma OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA: A DAM deve ser apresentada mensalmente pelos contribuintes dos regimes NORMAL e ESTIMATIVA FIXA, ainda que os mesmos não estejam operando;
O conteúdo da DAM é um resumo das informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) do contribuinte, relativo ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês. Por esta razão, sugere-se também a consulta ao documento “EFD e DAM - Cartilha – Resolução GSEFAZ 016/2014”
QUAL É O PRAZO PARA ATENDIMENTO?
ATÉ O PERÍODO 03/2016: As DAMs preenchidas por meio do programa “DAM 2008” são processadas nos dias úteis, a partir das 17h, sendo seu resultado publicado no DTe (Domicílio Tributário Eletrônico) na manhã do dia seguinte ao do processamento;
A PARTIR DO PERÍODO 04/2016: As DAMs SIMPLIFICADAS são processadas em até uma hora após suas apresentações, sendo o resultado do processamento publicado no DTe (Domicílio Tributário Eletrônico).
COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?
Siga as instruções do documento "DAM - MANUAL COMPLETO"
SERVIÇOS
ATÉ O PERÍODO 03/2016: Na página da SEFAZ na internet existe um link chamado “DOWNLOADS” através do qual é possível obter o programa “DAM 2008”, que é utilizado para preencher a DAM, gerar o arquivo de transmissão e enviá-lo à SEFAZ;
A PARTIR DO PERÍODO 04/2016: É obrigatória a utilização da DAM SIMPLIFICADA, cujo formulário para preenchimento encontra-se disponível na página da SEFAZ, por meio do DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) ou Atendimento Online.