Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: ANÁLISE DE GUIA PARA LIBERAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA SEM COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS - GLME

Detalhamento

1. O QUE É?

Procedimento para formalização de processo para análise de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME.

Conforme o Convênio ICMS 85, de 25 de setembro de 2009:

(...)

Cláusula terceira. A não exigência do pagamento do imposto, integral ou parcial, por ocasião da liberação de bens ou mercadorias, em virtude de imunidade, isenção, não incidência, diferimento ou outro motivo, será comprovada mediante apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS - GLME, modelo Anexo Único, e observará o seguinte:

I - o Fisco da unidade da Federação do importador aporá o "visto" no campo próprio da GLME, sendo esta condição indispensável, em qualquer caso, para a liberação de bens ou mercadorias importados;

II - o depositário do recinto alfandegado do local onde ocorrer o desembaraço aduaneiro, após o “visto” da GLME da unidade federada do importador, efetuará o registro da entrega da mercadoria no campo 8 da GLME.

 

2. QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Contribuinte (no caso do desembaraço ocorrer em outro Estado) e não contribuinte de ICMS.

 

3. COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

Acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda na opção Protocolo Virtual e seguir o caminho Novo processo> SEFAZ> DESEMBARAÇO – GLME PARA DESEMBARAÇO DE DI/DSI EM OUTRA UF e anexar a seguinte documentação:

- Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME

- Declaração de Importação

- Declaração Simplificada de Importação - DSI

- Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc.)

- Procuração (não obrigatória)

- Declaração de Veracidade (modelo disponibilizado no Protocolo Virtual)

A GLME deverá estar devidamente preenchida, conforme Convênio ICMS 85/09, especificando o amparo legal para a exoneração do pagamento do ICMS. Além disso, o solicitante deverá informar endereço de email para recebimento da GLME assinada.

 

4. TAXA COBRADA PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Não há cobrança de taxa.

 

5. COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

O solicitante poderá acompanhar o andamento do processo pelo Protocolo Virtual.

 

6. QUAL A LEGISLAÇÃO APLICADA?

Convênio ICMS 85, de 25 de Setembro de 2009, a qual uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiros no país.

 

7. QUAL A UNIDADE RESPONSÁVEL?

Subgerência de Controle de Acompanhamento da DAI - SGAD, subordinada ao Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias – DECEM


Documentação


Contato
Telefone: (92) 2121-1891
E-mail: apoio.dai@sefaz.am.gov.br