Os estabelecimentos rurais de produtores rurais gozam de isenção de ICMS nas aquisições de energia elétrica. Para usufruir o benefício fiscal, deve-se realizar a solicitação desse Regime Especial, que deverá ser entregue pelo beneficiário à concessionária de energia.
Isenção de energia elétrica ao estabelecimento de produtor rural.
Fundamento legal é o Convênio ICMS 76/91, incorporado na Legislação Tributária Estadual pelo Decreto 14.472, de 06 de fevereiro de 1992.
Convênio ICMS 76/1991.