Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: PEDIDO DE ISENÇÃO ICMS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PRODUTOR RURAL

Informações Adicionais

Os estabelecimentos rurais de produtores rurais gozam de isenção de ICMS nas aquisições de energia elétrica. Para usufruir o benefício fiscal, deve-se realizar a solicitação desse Regime Especial, que deverá ser entregue pelo beneficiário à concessionária de energia.


Detalhamento

Isenção de energia elétrica ao estabelecimento de produtor rural.

Fundamento legal é o Convênio ICMS 76/91, incorporado na Legislação Tributária Estadual pelo Decreto 14.472, de 06 de fevereiro de 1992.


Legislação Aplicada

Convênio ICMS 76/1991.



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