Procedimentos de liberação de mercadoria destinada a pessoas física e jurídica não contribuintes do Amazonas
A liberação de mercadoria ocorre após recolhimento de diferencial de aliquota (DIFAL) de operação com não contribuinte pelo remetente da mercadoria ou bem.
Caso o emitente da nota fiscal destinada a não contribuinte discorde da tributação aplicada, poderá ser solicitada reanálise.
O remetente irá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e clicar na opção Desembaraço de Entrada> Reanálise não contribuinte e preencher número da nota fiscal ou CNPJ do emitente. Depois apresentar fundamentação legal e demais documentos que amparem o pedido de revisão tributária.
Em caso de tributação ser mantida, o emitente da nota fiscal deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda e clicar na opção Impressão de DAR avulso> Impressão de DAR avulso - Diferencial de Alíquota - Operação com não contribuinte para emissão do DAR avulso para recolhimento do DIFAL devido.
Ao solicitar a reanálise da tributação, o remetente da mercadoria ou bem deverá apresentar fundamentação legal e documentação referente à operação da nota fiscal.
LEI COMPLEMENTAR Nº 190, de 4 de janeiro de 2022, altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.