Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: DESEMBARAÇO EXTEMPORÂNEO

Informações Adicionais

Procedimento de desembaraço de NF-e não apresentada pela transportadora, aplicável aos casos de entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário localizado no Amazonas, sem a devida apresentação para vistoria nos locais próprios.


Detalhamento

O procedimento de desembaraço extemporâneo é disponibilizado 10 (dez) dias a partir da emissão da nota fiscal.

O primeiro passo é o destinatário da nota fiscal de venda confirmar a operação no Portal Nacional da NF-e na opção “Manifestação do Destinatário”, para que a nota fiscal seja disponibilizada no ambiente do serviço “Desembaraço Extemporâneo”.

Depois disto, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda no endereço www.sefaz.am.gov.br e depois clicar na opção Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e. Após o acesso ao DTe, o contribuinte deverá seguir o caminho Desembaraço> Desembaraço Extemporâneo.

O contribuinte deverá selecionar a nota fiscal a ser desembaraçada. Na tela seguinte, o contribuinte deverá informar o motivo do desembaraço extemporâneo e preencher o campo SOLICITAÇÃO/ESCLARECIMENTO e demais dados requeridos pelo DTe e por fim clicar em DESEMBARAÇAR NOTA.

 

Cada motivo para o desembaraço extemporâneo requer o preenchimento de campos com dados específicos, a saber:

a) Motivo: Operação de Devolução de Mercadoria

Esta opção deverá ser utilizada quando o contribuinte do Amazonas refaturar mercadorias devolvidas e que não retornaram fisicamente ao seu estabelecimento (apenas na operação interestadual).

Dados requeridos: Chave da NF-e de Venda e Chave da NF-e de Refaturamento

b) Motivo: Operação Triangular

1 - Na Entrega a Ordem - Quando a mercadoria é entregue a outro destinatário sem transitar fisicamente pelo estabelecimento do destinatário.

2 - Na Industrialização por Encomenda - Quando a Mercadoria é remetida para outro estabelecimento para executar etapa de processo ou juntada de equipamento.

Dados requeridos: Chave da NF-e de Remessa (fornecedor - destinatário final/industrializador) e Chave da NF-e de Venda (comprador (AM) - destinatário final/industrializador)

c) Motivo: NF-e não Apresentada

Nas situações de entrega de mercadoria sem apresentação para desembaraço no período correspondente, abrangendo as entregas por transportadores inscritos e não inscritos. Deve ser utilizada também para o transporte pessoal (em mãos) após o prazo para apresentação (72 horas).

d) Motivo: NF-e Complementar

Nas situações de emissão de NF-e Complementar de NFe já desembaraçada anteriormente.

Dado requerido: NF Chave da NF-e que foi complementada (já desembaraçada anteriormente)

e) Motivo: Devolução de Venda para Armazém Geral

Aquela que acoberta uma devolução de mercadoria rejeitada pelo cliente de empresa indústria, localizada no PIN e entregue diretamente no Amazém Geral, objeto de Regime Especial.

Dado requerido: Chave da NF-e de Venda

f) Motivo: Desembaraço Antecipado de Veículos Pesados em Trânsito

O contribuinte poderá solicitar o desembaraço antecipado de nota fiscal de veículo pesado (caminhão, reboque, semirreboque) para fins de emplacamento de modo a permitir que este veículo transite pelas rodovias até o destino final no Amazonas

Dado requerido: Chave de NF-e de Venda

 

OBSERVAÇÃO:

Para notas fiscais de valor até R$ 24.999,99, a solicitação de desembaraço extemporâneo é autorizada de forma automática pelo DTe.

Para notas fiscais de valor igual ou superior a R$ 25.000,00, o contribuinte iniciará a solicitação de desembaraço extemporâneo via DTe e depois enviará a solicitação de desembaraço extemporâneo e documentação referente para email gfiscac@sefaz.am.gov.br. Após a autorização da fiscalização, o contribuinte dará prosseguimento do procedimento via DTe.


Documentação

 


Legislação Aplicada

Resolução nº 05/2015-GSEFAZ, de 30.03.2015, a qual dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e solicitadas por meio eletrônico.



Contato
E-mail: gddf@sefaz.am.gov.br