Procedimento de desembaraço de NF-e não apresentada pela transportadora, aplicável aos casos de entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário localizado no Amazonas, sem a devida apresentação para vistoria nos locais próprios.
O procedimento de desembaraço extemporâneo é disponibilizado 10 (dez) dias a partir da emissão da nota fiscal.
O primeiro passo é o destinatário da nota fiscal de venda confirmar a operação no Portal Nacional da NF-e na opção “Manifestação do Destinatário”, para que a nota fiscal seja disponibilizada no ambiente do serviço “Desembaraço Extemporâneo”.
Depois disto, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda no endereço www.sefaz.am.gov.br e depois clicar na opção Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e. Após o acesso ao DTe, o contribuinte deverá seguir o caminho Desembaraço> Desembaraço Extemporâneo.
O contribuinte deverá selecionar a nota fiscal a ser desembaraçada. Na tela seguinte, o contribuinte deverá informar o motivo do desembaraço extemporâneo e preencher o campo SOLICITAÇÃO/ESCLARECIMENTO e demais dados requeridos pelo DTe e por fim clicar em DESEMBARAÇAR NOTA.
Cada motivo para o desembaraço extemporâneo requer o preenchimento de campos com dados específicos, a saber:
a) Motivo: Operação de Devolução de Mercadoria
Esta opção deverá ser utilizada quando o contribuinte do Amazonas refaturar mercadorias devolvidas e que não retornaram fisicamente ao seu estabelecimento (apenas na operação interestadual).
Dados requeridos: Chave da NF-e de Venda e Chave da NF-e de Refaturamento
b) Motivo: Operação Triangular
1 - Na Entrega a Ordem - Quando a mercadoria é entregue a outro destinatário sem transitar fisicamente pelo estabelecimento do destinatário.
2 - Na Industrialização por Encomenda - Quando a Mercadoria é remetida para outro estabelecimento para executar etapa de processo ou juntada de equipamento.
Dados requeridos: Chave da NF-e de Remessa (fornecedor - destinatário final/industrializador) e Chave da NF-e de Venda (comprador (AM) - destinatário final/industrializador)
c) Motivo: NF-e não Apresentada
Nas situações de entrega de mercadoria sem apresentação para desembaraço no período correspondente, abrangendo as entregas por transportadores inscritos e não inscritos. Deve ser utilizada também para o transporte pessoal (em mãos) após o prazo para apresentação (72 horas).
d) Motivo: NF-e Complementar
Nas situações de emissão de NF-e Complementar de NFe já desembaraçada anteriormente.
Dado requerido: NF Chave da NF-e que foi complementada (já desembaraçada anteriormente)
e) Motivo: Devolução de Venda para Armazém Geral
Aquela que acoberta uma devolução de mercadoria rejeitada pelo cliente de empresa indústria, localizada no PIN e entregue diretamente no Amazém Geral, objeto de Regime Especial.
Dado requerido: Chave da NF-e de Venda
f) Motivo: Desembaraço Antecipado de Veículos Pesados em Trânsito
O contribuinte poderá solicitar o desembaraço antecipado de nota fiscal de veículo pesado (caminhão, reboque, semirreboque) para fins de emplacamento de modo a permitir que este veículo transite pelas rodovias até o destino final no Amazonas
Dado requerido: Chave de NF-e de Venda
OBSERVAÇÃO:
Para notas fiscais de valor até R$ 24.999,99, a solicitação de desembaraço extemporâneo é autorizada de forma automática pelo DTe.
Para notas fiscais de valor igual ou superior a R$ 25.000,00, o contribuinte iniciará a solicitação de desembaraço extemporâneo via DTe e depois enviará a solicitação de desembaraço extemporâneo e documentação referente para email gfiscac@sefaz.am.gov.br. Após a autorização da fiscalização, o contribuinte dará prosseguimento do procedimento via DTe.
Resolução nº 05/2015-GSEFAZ, de 30.03.2015, a qual dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e solicitadas por meio eletrônico.