Procedimento de refaturamento de mercadoria de acordo com a Resolução nº 10/2015-GSEFAZ
O refaturamento de mercadoria irá cancelar o desembaraço da nota fiscal de venda original e efetuar a selagem (desembaraço) da nota fiscal refaturada.
O responsável por tal procedimento é o destinatário da nota fiscal refaturada no Amazonas.
O primeiro passo é o destinatário da nota fiscal de venda (original) efetuar a rejeição da nota fiscal no Portal Nacional da NFe na opção “Manifestação do Destinatário” dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão da nota fiscal
Depois disto, contribuinte da nota fiscal refaturada deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda www.sefaz.am.gov.br e clicar na opção Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e. Após acessar o DTe, o contribuinte deverá seguir o caminho Desembaraço> Solicitar Desembaraço de NF-e - Refaturamento de Mercadoria.
Na tela a ser preenchida, o contribuinte deverá:
a) Selecionar o motivo para o cancelamento do desembaraço da NF-e, em campo próprio disposto no DT-e, mostrando tratar-se de refaturamento da mercadoria;
b) Iinserir o número da chave da NF-e original cujo desembaraço requer-se o cancelamento;
c) Inserir o número da chave da NF-e de entrada, emitida pelo remetente da mercadoria, na qual deverá constar referência ao número da chave da NF-e da operação de venda original que foi refaturada;
d) Inserir o número da chave da NF-e de refaturamento, na qual deverá constar o número da chave da NF-e da operação de venda original.
Depois de preencher os campos requeridos, clicar em SOLICITAR DESEMBARAÇO.
Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, de 29.06.2015, a qual dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.