Procedimentos de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica em razão de devolução de mercadoria, conforme Resolução 10/2015-GSEFAZ, de 29.06.2015.
O primeiro passo é o destinatário da nota fiscal de venda efetuar a rejeição no Portal Nacional da NFe na opção “Manifestação do Destinatário” dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão da nota fiscal.
Depois disto, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda www.sefaz.am.gov.br e clicar na opção Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e. Após o acesso ao DTe, o contribuinte deverá seguir o caminho Desembaraço> Devolução de mercadoria.
Na tela a ser preenchida, o contribuinte deverá:
a) Inserir o número da chave da NF-e cujo desembaraço requer-se o cancelamento;
b) Inserir o número da chave do CT-e referente ao serviço de transporte da mercadoria com destino ao contribuinte amazonense, no qual deve constar a chave da NF-e cujo desembaraço requer-se o cancelamento;
c) Inserir o número da chave do CT-e referente ao serviço de transporte da mercadoria devolvida ao remetente original, no qual deve constar a chave da NF-e cujo desembaraço requer-se o cancelamento;
d) Anexar GNRE e comprovante bancário de recolhimento de do ICMS sobre frete referente ao CTe de saída, caso a transportadora seja não contribuinte no Amazonas.
e) Selecionar o motivo do cancelamento da NF-e, em campo próprio no DT-e, mostrando tratar-se de devolução tempestiva de mercadoria já recebida.
Após o preenchimento dos campos requeridos, clicar em SOLICITAR DEVOLUÇÃO.
A taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica é de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme item 35 da tabela constante no art. 168 da Lei Complementar nº 19, de 29.12.1997.
Para os optantes do Simples Nacional, há isenção de pagamento de taxa.
Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, de 29.06.2015, a qual dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.