Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: 2. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Informações Adicionais

Possibilitar que o contribuinte informe ou solicite alterações de dados cadastrais ocorridas.


Detalhamento

Possibilitar que o contribuinte informe ou solicite alterações de dados cadastrais ocorridas.

1 - Alterações Recentes - VIA REDESIM

As informações constantes nas alterações contratuais com registro concluído perante a  JUCEA são recebidas pela SEFAZ automaticamente, via REDESIM.

Nesses casos o processo é criado sem a necessidade de qualquer ação a ser efetuada pelo contribuinte detentor de inscrição estadual Válida no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Amazonas – CCA.

   1.1 - Como consultar o Status da alteração?

É possível acompanhar a tramitação e a situação atual do pedido em nossa página do CAD-e no link abaixo:

http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/publico/consultarSolicitacaoCadastral.action

 

1.2 - Processos Em Exigência de documentos ou informação adicional:

Na página de acompanhamento, via CAD-e, é possível executar a inclusão dos documentos solicitados seguindo as instruções abaixo:

2 - Alterações antigas - VIA DT-e

Nestes casos os interessados devem gerar processo de Alteração de Informações – Dados Cadastrais por meio de seu acesso ao DT-e:

Acesse aqui: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp

 

2.1 - Como criar o processo?

Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:

2.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?

 Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo:

 

 

2.3 - Processos em Em Exigência de documentos ou informação adicional:

Quando exigido, os interessados deverão anexar a documentação da seguinte forma:

Na página principal do DTE o interessado deve clicar nos ícones indicados na sequência abaixo para incluir a documentação necessária.

 

 

 


Documentação

1. Solicitação inicial, modelo de requerimento disponível no item 05 da página: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/index.action

2. Cópia autenticada do documento de alteração arquivada na JUCEA com o selo (legível) do Certificado de Registro na Junta Comercial. No caso de S.A., ata da eleição ou designação da atual diretoria, com o selo (legível) do Certificado de Registro;

3. Documento de identificação - tela de consulta ao CNPJ – obrigatório;

Obs: Nos casos de alteração de endereço, solicitamos anexar: Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias - IPTU (imóveis na Capital: serviço está disponível no site da Prefeitura de Manaus; nos demais municípios: documento expedido pela Prefeitura do município).  

Em caso de imóveis alugados ou cedidos deve anexar também: Contrato de Locação ou Termo de Cessão (com as assinaturas reconhecidas em cartório). 


Legislação Aplicada

Base Legal: Art. 38, IV do Decreto 20.686/99-RICMS - comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais ou estatutárias, e demais informações exigidas pelo Fisco para efeito de cadastro.



Contato
Telefone: (92) 2121-1680 /
(92) 2121-1725
E-mail: gcad@sefaz.am.gov.br