Possibilitar que o contribuinte informe ou solicite alterações de dados cadastrais ocorridas.
Possibilitar que o contribuinte informe ou solicite alterações de dados cadastrais ocorridas.
1 - Alterações Recentes - VIA REDESIM
As informações constantes nas alterações contratuais com registro concluído perante a JUCEA são recebidas pela SEFAZ automaticamente, via REDESIM.
Nesses casos o processo é criado sem a necessidade de qualquer ação a ser efetuada pelo contribuinte detentor de inscrição estadual Válida no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Amazonas – CCA.
1.1 - Como consultar o Status da alteração?
É possível acompanhar a tramitação e a situação atual do pedido em nossa página do CAD-e no link abaixo:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/publico/consultarSolicitacaoCadastral.action
1.2 - Processos Em Exigência de documentos ou informação adicional:
Na página de acompanhamento, via CAD-e, é possível executar a inclusão dos documentos solicitados seguindo as instruções abaixo:
2 - Alterações antigas - VIA DT-e
Nestes casos os interessados devem gerar processo de Alteração de Informações – Dados Cadastrais por meio de seu acesso ao DT-e:
Acesse aqui: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp
2.1 - Como criar o processo?
Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:
2.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?
Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo:
2.3 - Processos em Em Exigência de documentos ou informação adicional:
Quando exigido, os interessados deverão anexar a documentação da seguinte forma:
Na página principal do DTE o interessado deve clicar nos ícones indicados na sequência abaixo para incluir a documentação necessária.
1. Solicitação inicial, modelo de requerimento disponível no item 05 da página: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/index.action
2. Cópia autenticada do documento de alteração arquivada na JUCEA com o selo (legível) do Certificado de Registro na Junta Comercial. No caso de S.A., ata da eleição ou designação da atual diretoria, com o selo (legível) do Certificado de Registro;
3. Documento de identificação - tela de consulta ao CNPJ – obrigatório;
Obs: Nos casos de alteração de endereço, solicitamos anexar: Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias - IPTU (imóveis na Capital: serviço está disponível no site da Prefeitura de Manaus; nos demais municípios: documento expedido pela Prefeitura do município).
Em caso de imóveis alugados ou cedidos deve anexar também: Contrato de Locação ou Termo de Cessão (com as assinaturas reconhecidas em cartório).
Base Legal: Art. 38, IV do Decreto 20.686/99-RICMS - comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais ou estatutárias, e demais informações exigidas pelo Fisco para efeito de cadastro.