Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: 6. PEDIDO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA

Informações Adicionais

Permite que o contribuinte que necessite ou pretenda paralisar suas atividades solicite a suspensão temporária de sua inscrição estadual por até 180 dias.


Detalhamento

1 - Informações Adicionais

Permite que o contribuinte que necessite ou pretenda paralisar suas atividades solicite a suspensão temporária de sua inscrição estadual por até 180 dias.

  • – Observações importantes:

O contribuinte deverá estar com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular quanto às suas obrigações tributárias.

 

2 – Como Proceder?

Empresas que já possuem inscrição estadual devem gerar processo com o assunto – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO, por meio de seu acesso ao DT-e.

Acesse aqui o DT-e: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp

 No momento da criação do processo deverá anexar os seguintes documentos:

  1. - Solicitação de suspensão temporária preenchida (modelo disponível na página de cadastramento do processo no DT-e);
  2. Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e dos Administradores (Fazenda Estadual);

2.1 - Como criar o processo?

Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:

2.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?

Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo:

2.3 - Processos “Em Exigência” de documentos ou informação adicional?

Na página principal do DTE o interessado deve clicar nos ícones indicados na sequência abaixo para incluir a documentação necessária:


Documentação
  1. - Solicitação de suspensão temporária preenchida (modelo disponível na página de cadastramento do processo no DT-e);
  2. Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e dos Administradores (Fazenda Estadual);

Legislação Aplicada

- Art. Art. 83 do Decreto 20.686/99-RICMS



Contato
Telefone: (92) 2121-1680 /
(92) 2121-1725
E-mail: gcad@sefaz.am.gov.br