Permite que o contribuinte que necessite ou pretenda paralisar suas atividades solicite a suspensão temporária de sua inscrição estadual por até 180 dias.
1 - Informações Adicionais
Permite que o contribuinte que necessite ou pretenda paralisar suas atividades solicite a suspensão temporária de sua inscrição estadual por até 180 dias.
O contribuinte deverá estar com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular quanto às suas obrigações tributárias.
2 – Como Proceder?
Empresas que já possuem inscrição estadual devem gerar processo com o assunto – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE INSCRIÇÃO, por meio de seu acesso ao DT-e.
Acesse aqui o DT-e: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp
No momento da criação do processo deverá anexar os seguintes documentos:
2.1 - Como criar o processo?
Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:
2.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?
Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo:
2.3 - Processos “Em Exigência” de documentos ou informação adicional?
Na página principal do DTE o interessado deve clicar nos ícones indicados na sequência abaixo para incluir a documentação necessária:
- Art. Art. 83 do Decreto 20.686/99-RICMS