Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas à incidência do ICMS e que atendam os requisitos solicitem o benefício fiscal.
1 - Informações Adicionais
Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas à incidência do ICMS e que atendam os requisitos solicitem o benefício fiscal.
1.1 - Quais as empresas que NÃO podem obter o benefício?
- Optante do Simples Nacional ou SIMEI, conforme disposto no Art. 24 da Lei complementar nº 123/06.
- Aqueles que não possuam CNAE de comércio;
- Que não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;
- Cujos sócios e/ou administradores não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;
- Que não atendam as demais exigências descritas no Decreto regulador do benefício;
- Que estejam impedidas de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial;
- Cujos sócios estejam impedidos de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.
2 – Como Proceder?
Empresas que já possuem inscrição estadual devem gerar processo com o assunto - CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.830/2012, por meio de seu acesso ao DT-e.
Acesse aqui o DT-e: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp
No momento da criação do processo deverá anexar os seguintes documentos:
3.1 - Como criar o processo?
Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:
3.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?
Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo:
Processos “Em Exigência” de documentos ou informação adicional?
Na página principal do DTE o interessado deve clicar nos ícones indicados na sequência abaixo para incluir a documentação necessária:
- Art. 37, 38, 77 e 80 do Decreto 20.686/99-RICMS
- Art 3º da Lei nº 3.830/2012 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.084/13.
- Art. 15 do Decreto Estadual nº 34.452/14
- Lei Federal nº 11.598/07