Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: 5. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO - LEI Nº 3.830/2012

Informações Adicionais

Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas à incidência do ICMS e que atendam os requisitos solicitem o benefício fiscal.


Detalhamento

1 - Informações Adicionais

Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas à incidência do ICMS e que atendam os requisitos solicitem o benefício fiscal.

1.1 - Quais as empresas que NÃO podem obter o benefício?

- Optante do Simples Nacional ou SIMEI, conforme disposto no Art. 24 da Lei complementar nº 123/06.
- Aqueles que não possuam CNAE de comércio;
- Que não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;
- Cujos sócios e/ou administradores não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;
- Que não atendam as demais exigências descritas no Decreto regulador do benefício;
- Que estejam impedidas de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial;
- Cujos sócios estejam impedidos de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.

2 – Como Proceder?

Empresas que já possuem inscrição estadual devem gerar processo com o assunto - CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.830/2012, por meio de seu acesso ao DT-e.

Acesse aqui o DT-e: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp

 No momento da criação do processo deverá anexar os seguintes documentos:

  1. Solicitação de Credenciamento assinado por sócio ou procurador (modelo disponível na página de cadastramento do processo no DT-e);
  2. Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e dos Administradores (Fazenda Estadual);

3.1 - Como criar o processo?

Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:

3.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?

Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo:

Processos “Em Exigência” de documentos ou informação adicional?

Na página principal do DTE o interessado deve clicar nos ícones indicados na sequência abaixo para incluir a documentação necessária:


Documentação
  1. Solicitação de Credenciamento assinado por sócio ou procurador (modelo disponível na página de cadastramento do processo no DT-e);
  2. Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e dos Administradores (Fazenda Estadual);

Legislação Aplicada

- Art. 37, 38, 77 e 80 do Decreto 20.686/99-RICMS

- Art 3º da Lei nº 3.830/2012 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 33.084/13.

- Art. 15 do Decreto Estadual nº 34.452/14

- Lei Federal nº 11.598/07



Contato
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