Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (50% IPVA) - DEFICIENTE FÍSICO

Informações Adicionais

Pedido de redução da base de cálculo do IPVA de 50% destinado aos veículos de propriedade e adaptados para Pessoa Portadora da Deficiência Física - PCD.


Detalhamento

O benefício será concedido ao veículo automotor com características específicas para ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física, sendo a deficiência física do proprietário do veículo atestada em laudo de perícia médica e registrada na Carteira Nacional de Habilitação.

O benefício será concedido apenas em relação a 1 (um) veículo por beneficiário.

A Lei Promulgada Nº 241/2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, no artigo 4º, II, considera como  deficiência física: "alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a  forma  de  paraplegia,  paraparesia,  monoplegia, monoparesia,   tetraplegia,   tetraparesia,   triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou  ausência  de  membro,  paralisia  cerebral,  nanismo, membros  com  deformidade  congênita  ou  adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções".

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

Protocolo Virtual:

1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Atendimento Presencial:

1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ,  com a documentação necessária.


Documentação
  • Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);
  • CNH, com registro da deficiência do proprietário;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
  • Laudo de perícia médica do DETRAN que ateste a deficiência física e a necessidade de uso de veículo adaptado;
  • Comprovante de adaptação do veículo (cópia da nota fiscal de aquisição, cópia da nota fiscal do serviço de adaptação ou termo de vistoria do DETRAN - AM);
  • Documento do veículo (CRV ou CRLV) ou Nota Fiscal (veículo novo);
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
  • Procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
  • Cópia da identidade do procurador, quando for o caso.

Legislação Aplicada

Lei Complementar Nº 19/97, artigo 151,  parágrafo 7º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 10º, parágrafo 7º, 8º e 9º.



Contato
Telefone: (92) 2121-1685
(92) 2121-1811
E-mail: sgiv@sefaz.am.gov.br