Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: PARCELAMENTO DE DÉBITOS - ITCMD

Informações Adicionais

Pedido de parcelamento de débitos vencidos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, ainda não inscritos em dívida ativa.


Detalhamento

Os créditos tributários de ITCMD podem ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo:
•    Valor mínimo para parcelamento: soma dos débitos deve ser igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais);
•    Valor mínimo da parcela: R$ 100,00 (cem reais), exceto a 1ª parcela;
•    1ª parcela: no mínimo 10% do valor dos débitos objeto de parcelamento, não podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Como proceder (passo a passo) para solicitar o parcelamento?

Protocolo Virtual:

1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Atendimento Presencial:

1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ,  com a documentação necessária.


Documentação
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc.);
  • DIEF ou Memória de Cálculo do Imposto;
  • Procuração, quando for o caso.

Legislação Aplicada

Decreto Nº 33.407/13; Decreto Nº 4.564/79 (RPTA), Artigo 116-A.



Contato
Telefone: (92) 2121-1781 /
(92) 2121-1627 /
(92) 2121-1766
E-mail: gdef@sefaz.am.gov.br