Pedido de parcelamento de débitos vencidos do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, ainda não inscritos em dívida ativa.
Os créditos tributários de ITCMD podem ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sendo:
• Valor mínimo para parcelamento: soma dos débitos deve ser igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais);
• Valor mínimo da parcela: R$ 100,00 (cem reais), exceto a 1ª parcela;
• 1ª parcela: no mínimo 10% do valor dos débitos objeto de parcelamento, não podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Como proceder (passo a passo) para solicitar o parcelamento?
Protocolo Virtual:
1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;
2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)
3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".
OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.
Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Atendimento Presencial:
1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ, com a documentação necessária.
Decreto Nº 33.407/13; Decreto Nº 4.564/79 (RPTA), Artigo 116-A.