Procedimento de cancelamento de desembaraço de nota fiscal apresentada de forma automática pelo sistema da SEFAZ ou por solicitação de desembraço extemporâneo
O primeiro passo é o destinatário da nota fiscal de venda registrar a rejeição no Portal Nacional da Nota Fiscal na opção “Manifestação do Destinatário”, dentro do prazo máximo 180 (cento e oitenta dias), a contar da emissão da nota fiscal.
Depois disto, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda www.sefaz.am.gov.br e depois clicar na opção Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e. Após o acesso ao DTe, o contribuinte deverá seguir o caminho N-Fe> Cancelar desembaraço de notas.
Depois de informar a chave da nota fiscal na tela de pesquisa, o contribuinte deverá clicar em “Consultar”.
Na tela seguinte, o contribuinte deverá:
a) Selecionar o motivo do cancelamento, em campo próprio disposto no DT-e;
b) Inserir os números da chave da NF-e cujo desembaraço requer-se o cancelamento;
c) Inserir o número da chave da NF-e de entrada emitida, referenciando a NF-e cujo desembaraço requer-se o cancelamento.
Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, de 29.06.2015, a qual dispõe sobre procedimentos para o cancelamento de desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.