Procedimento para desembaraço de nota fiscal destinada a órgão público da Administração Direta e a entidade da Administração Indireta.
Para esta situação, o desembaraço ocorre de forma automática após 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal, desde que não tenha sido apresentada pela transportadora e não tenha pendência por falta de recolhimento de ICMS devido pelo fornecedor.
Quando o órgão ou entidade considerar que o desembaraço é fundamental antes do prazo de 30 (trinta) dias, poderá solicitá-lo via Protocolo Virtual.
O órgão ou a entidade deverá cessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda www.sefaz.am.gov.br e seguir o caminho Protocolo Virtual> Novo Processo> Passo 1 - Orgão: SEFAZ> Passo 2-Assunto: Desembaraço – Desembaraço de NFe para órgãos públicos e anexar a documentação requerida no passo 3 – Solicitação inicial e lista de documentos.
Para formalização de processo no Protocolo Virtual, é obrigatório o órgão ou a entidade anexar cópias digitalizadas da seguinte documentação:
1) Solicitação formal do órgão ou entidade para desembaraço de documento fiscal
2) Nota fiscal a ser desembaraçada
3) Documento funcional do servidor solicitante (crachá)
4) Declaração de veracidade (modelo disponível no próprio Protocolo Virtual).