Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: REFATURAMENTO DE VEÍCULO

Detalhamento

1. O QUE É?

Procedimento de refaturamento de veículo de acordo com a Resolução nº 10/2015-GSEFAZ, de 29.06.2015.

 

2. QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

O módulo REFATURAMENTO DE VEÍCULO está disponível no Domicilio Tributário Eletrônico – DTe é de uso exclusiivo somente de Concessionárias de veículos autorizadas pela SEFAZ/AM e vinculadas às suas respectivas montadoras.

Caso não tenha autorização da SEFAZ/AM para acessar o referido módulo, a Concessionária deverá enviar email para Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais – GDDF no endereço gddf@sefaz.am.gov.br com os seguintes dados:

- CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL e RAZÃO SOCIAL da Concessionária

- CNPJ e RAZÃO SOCIAL da Montadora


3. COMO PROCEDER (PASSO A PASSO)?

O primeiro passo é o destinatário da nota fiscal de venda (original) registrar a rejeição no Portal Nacional da NF-e na opção “Manifestação do Destinatário”, dentro do prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão da nota fiscal.

Depois disto, a concessionária deverá acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda no endereço www.sefaz.am.gov.br e clicar na opção Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e. Depois de acessar o sistema, a concessionária deverá seguir o caminho Desembaraço> Solicitar Desembaraço de NF-e - Refaturamento de Veículo.

Na tela inicial do módulo é obrigatório o preenchimento do chassi do veículo, o qual deverá estar referenciado nos arquivos XML da nota fiscal de original de venda, da nota de estorno e da nota fiscal de refaturamento.

 

4. QUAL VALOR DA TAXA COBRADA PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO?

A taxa de cancelamento de desembaraço de nota fiscal eletrônica é de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme item 35 da tabela constante no art. 168 da Lei Complementar nº 19, de 29.12.1997.

 

5. COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DO SERVIÇO?

O concessionária poderá acompanhar o pedido de refaturamento de veículo pelo próprio Domicilio Tributário Eletrônico – DT-e.

 

6. QUAL A LEGISLAÇÃO APLICADA?

Resolução nº 5/2015-GSEFAZ, de 29.06.2015, a qual dispõe sobre procedimentos para desembaraço de Nota Fiscal Eletrônica por meio eletrônico.

 

7. QUAL A UNIDADE RESPONSÁVEL?

Gerência de Desembaraço de Documentos Fiscais – GDDF, subordinada ao Departamento de Controle de Entrada de Mercadorias – DECEM.


Documentação


Contato
E-mail: gddf@sefaz.am.gov.br