Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS

Informações Adicionais

Descrição das competências atribuídas à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de seu Regimento Interno.


Detalhamento

Segundo o art. 1º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n. 44.753, de 27 de outubro de 2021, compete-nos:

I - a administração da execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;

II - a proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo;

III - a observância dos parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas;

IV - a realização de estudos e pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento;

V - a administração dos haveres financeiros e mobiliários estaduais;

VI - a administração e controle das dívidas interna e externa do Estado;

VII - o controle de pagamento de precatórios do Estado;

VIII - a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco autorizado;

IX - o desenvolvimento de políticas e administração tributárias;

X - a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;

XI - a administração financeira e contabilidades públicas;

XII - as negociações com Governos e Entidades econômicas e financeiras;

XIII - o estabelecimento de diretrizes e de elaboração do Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua execução;

XIV - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.


Legislação Aplicada

 Art. 1º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n. 44.753, de 27 de outubro de 2021.



Contato
Telefone: (92) 2121-1919
E-mail: ouvidoria@sefaz.am.gov.br