Descrição das competências atribuídas à Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de seu Regimento Interno.
Segundo o art. 1º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n. 44.753, de 27 de outubro de 2021, compete-nos:
I - a administração da execução financeira, através do gerenciamento da Conta Única do Estado, sem prejuízo da competência atribuída aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário;
II - a proposição de medidas objetivando a consolidação das informações financeiras e contábeis dos diversos setores do Poder Executivo;
III - a observância dos parâmetros definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas;
IV - a realização de estudos e pesquisas concernentes aos processos de arrecadação e pagamento;
V - a administração dos haveres financeiros e mobiliários estaduais;
VI - a administração e controle das dívidas interna e externa do Estado;
VII - o controle de pagamento de precatórios do Estado;
VIII - a operacionalização do Sistema Financeiro de Conta Única do Estado do Amazonas, através de conta corrente mantida em Banco autorizado;
IX - o desenvolvimento de políticas e administração tributárias;
X - a arrecadação e fiscalização dos tributos estaduais;
XI - a administração financeira e contabilidades públicas;
XII - as negociações com Governos e Entidades econômicas e financeiras;
XIII - o estabelecimento de diretrizes e de elaboração do Orçamento do Poder Executivo, bem como do acompanhamento de sua execução;
XIV - a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 1º do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Decreto n. 44.753, de 27 de outubro de 2021.