Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA: VEÍCULO - TÁXI

Informações Adicionais

Pedido de Isenção do IPVA para veículo na categoria aluguel, utilizado para táxi.


Detalhamento

Tem direito à isenção do IPVA o veículo automóvel autorizado pelas prefeituras municipais para o transporte de passageiros (táxi) e devidamnete registrado no DETRAN na categoria aluguel (placa vermelha).


Documentação
  • Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC);
  • Identificação do requerente (RG e CPF) ou, no caso de Pessoa Jurídica, Identificação da instituição (registro civil ou CNPJ);
  • Identificação do representante (cópia do ato de nomeação e RG), no caso de Pessoa Jurídica;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
  • Documento do Veículo (CRV ou CRLV);
  • Licença do órgão municipal para atuar no sistema;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
  • Procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
  • Cópia da identidade do procurador, quando for o caso.

Legislação Aplicada

Lei Complementar Nº 19/97, artigo 149, VIII, parágrafo 2º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 4º, VIII, parágrafo 3º.



Contato
Telefone: (92) 2121-1685 /
(92) 2121-1811
E-mail: sgiv@sefaz.am.gov.br