Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: PEDIDO DE IMUNIDADE DE IPVA: VEÍCULO PERTENCENTE A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS, PARTIDOS POLÍTICOS, TEMPLO DE QUALQUER CULTO, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E DE ASSISTENCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS E ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES

Informações Adicionais

Pedido de Imunidade do IPVA para veículos de propriedade dos Partidos Políticos, inclusive suas Fundações, das Entidades Sindicais dos Trabalhadores, e das Instituições de Educação e de Assistência Social, sem fins lucrativos.


Detalhamento

Os partidos políticos, inclusive suas fundações, as entidades sindicais dos trabalhadores, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos e os templos de qualquer culto têm direto à imunidade do IPVA sobre os veículos de sua propriedade.

São considerados templos não apenas os edifícios destinados à celebração pública dos ritos religiosos, isto é, os locais onde o culto professa, mas, também, os seus anexos. Consideram-se ‘anexos dos templos’ todos os locais que tornam possíveis, isto é, viabilizam o culto.


Documentação
  • Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC – Departamento de Arrecadação);
  • Identificação da instituição (nome, endereço completo, CNPJ e etc);
  • Contrato Social ou Estatuto;
  • Identificação do representante (ata de posse, ato de nomeação, RG e CPF);
  • Documento do veículo (CRLV);
  • Nota Fiscal (Veículo Novo);
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui 
  • Certificado de Inscrição nos conselhos Nacional ou Estadual de Assistência Social, conforme o serviço prestado (para Instituições de Assistência Social);
  • Livros contábeis em que se encontram registradas as receitas e despesas (para Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos);
  • Procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
  • Cópia da identidade do procurador, quando for o caso.

Legislação Aplicada

Constituição Federal, artigo 150, VI, "c" e parágrafo 4º; Lei Complementar Nº 19/97, artigo 148-A, IV, parágrafo 2º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 3º, IV, parágrafo 2º.



Contato
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(92) 2121-1811
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