Pedido de isenção de IPVA para veículos pertencentes a missões diplomáticas e repartições consulares permanentes.
A isenção do IPVA refere-se aos veículos pertencentes às missões diplomáticas (funcionários de um Estado ou organização internacional, presentes no território amazonense, cujo objetivo é representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado) e às repartições consulares permanentes (pessoa jurídica).
Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?
Protocolo Virtual:
1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;
2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)
3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".
OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.
Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.
Atendimento Presencial:
1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui
2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ, com a documentação necessária.
Lei Complementar Nº 19/97, artigo 149, III, parágrafo 1º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 4º, VII, parágrafo 1º.