Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: PEDIDO DE ISENÇÃO DE IPVA: VEÍCULO PERTENCENTE A MISSÕES DIPLOMÁTICAS E REPARTIÇÕES CONSULARES PERMANENTES

Informações Adicionais

Pedido de isenção de IPVA para veículos pertencentes a missões diplomáticas e repartições consulares permanentes.


Detalhamento

A isenção do IPVA refere-se aos veículos pertencentes às missões diplomáticas  (funcionários de um Estado ou organização internacional, presentes no território amazonense, cujo objetivo é representar o Estado acreditante perante o Estado acreditado) e às repartições consulares permanentes (pessoa jurídica).

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

Protocolo Virtual:

1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Atendimento Presencial:

1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ,  com a documentação necessária.


Documentação
  • Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC – Departamento de Arrecadação);
  • Credenciais do Ministério das Relações Exteriores (ato de credenciamento ou carteira funcional);
  • Comprovante de observância da existência de reciprocidade de tratamento, fornecido anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Documento do veículo (CRV ou CRLV);
  • Nota Fiscal (veículo novo);
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
  • Procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
  • Cópia da identidade do procurador, quando for o caso;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50. clique aqui 

Legislação Aplicada

Lei Complementar Nº 19/97, artigo 149, III, parágrafo 1º; Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 4º, VII, parágrafo 1º.



Contato
Telefone: (92) 2121-1685 /
(92) 2121-1811
E-mail: sgiv@sefaz.am.gov.br