Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: PEDIDO DE PRÉ-CADASTRO POR CHASSI (POR ERRO NO PREENCHIMENTO DA NFE)

Informações Adicionais

Pedido de Pré-Cadastro de Veículo (primeiro registro dos dados do veículo na Base Estadual) pelo Chassi


Detalhamento

O Pré-Cadastro de Veículo pelo Chassi é necessário quando os dados informados na NFE não são preenchidos corretamente, fazendo com que o sistema da SEFAZ não os reconheça, impedindo o pré-cadastro automático. Nessa hipótese, o registro deve ser realizado com preenchimento manual dos dados no sistema.

O primeiro registro (Pré-Cadastro) permite a solicitação de cadastro e emplacamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN/AM.

Como proceder (passo a passo) para solicitar o serviço?

Protocolo Virtual:

1) Clicar no botão localizado no canto superior direito desta tela;

2) Entrar com login e senha da Nota Fiscal Amazonense ou por meio de certificado digital; (Se você ainda não tem acesso ao programa da Nota Fiscal Amazonense, clique aqui para realizar seu cadastro)

3) Anexar a documentação necessária, no formato PDF, e clicar na opção: "Assinar Documentos e Gerar Processo".

OBS: Você também poderá acessar o “Protocolo Virtual” pelo link localizado no site da Secretaria do Estado da Fazenda.

Para maiores informações visualizar o Manual de Uso do Protocolo Virtual.

Atendimento Presencial:

1) Efetuar o pagamento da Taxa de Expediente (código 3573) no valor de R$ 2,50; clique aqui

2) Comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte - CAC/ SEFAZ ou Postos e Agências de Arrecadação da SEFAZ,  com a documentação necessária.


Documentação
  • Requerimento (dirigido ao Chefe do DEARC – Departamento de Arrecadação);
  • Documento de Identificação (RG, CPF, CNPJ, etc.);
  • Nota Fiscal (veículo novo);
  • Contrato Social, no caso de Pessoa Juridica;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Expediente no valor de R$ 2,50, (código 3573); clique aqui
  • Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
  • Procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
  • Cópia da identidade do procurador, quando for o caso.

Legislação Aplicada

Decreto Nº 26.428/06 (RIPVA), artigo 26º, parágrafo 1º; Resolução Nº 0029/2021-GSEFAZ, artigo 7º.



Contato
Telefone: (92) 2121-1685 /
(92) 2121-1811
E-mail: sgiv@sefaz.am.gov.br