Governo do Estado do Amazonas

SERVIÇOS: 7.2 PEDIDO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL - Com Credenciamento - Lei nº 3.830/2012

Informações Adicionais

Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas à incidência do ICMS e que atendam os requisitos para obtenção do benefício, solicitem a inscrição estadual com o benefício específico


Detalhamento

1 - Informações Gerais

Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas à incidência do ICMS e que atendam os requisitos para obtenção do benefício, solicitem a inscrição estadual com o benefício específico.

 1.1 - Quais as empresas que não podem obter o benefício?

- Optante do Simples Nacional ou SIMEI, conforme disposto no Art. 24 da Lei complementar nº 123/06.

- Aqueles que não possuam CNAE de comércio;

- Que não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;

- Cujos sócios e/ou administradores não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;

- Que não atendam as demais exigências descritas no Decreto regulador do benefício;

- Que estejam impedidas de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial;

- Cujos sócios estejam impedidos de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.

2 - Nova inscrição Estadual com Credenciamento – Via CAD-e

Empresa em início de atividade poderá solicitar, no ato do pedido de Inscrição Estadual, credenciamento para usufruir benefícios da Lei Estadual 3.830/2012 por meio do Cadastro Eletrônico de Contribuintes do ICMS – CAD-e.

Clique aqui e preencha a FSCC-e: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/publico/cadastrarContribuinteICMS!inicioSolicitacaoCadastral.action

No preenchimento da Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuintes do ICMS do Estado do Amazonas – FSCC-e, deverá:

- Indicar o seguinte tratamento tributário - Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012);

- Anexar solicitação específica (modelo disponível no item 4.2 da página: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/index.action)

- Instrumento constitutivo da empresa ou da alteração consolidada vigente com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). No caso de S.A., estatuto e ata da assembléia geral que elegeu a última diretoria com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível;

- Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias – BCI/IPTU (imóveis na Capital: serviço está disponível no site da Prefeitura de Manaus);

- Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária e de seus sócios (Fazenda Estadual);

2.2 - Como consultar o Status da solicitação?

É possível acompanhar a tramitação e a situação atual do pedido em nossa página do CAD-e no link abaixo:

http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/publico/consultarSolicitacaoCadastral.action

2.3 - Processos Em Exigência de documentos ou informação adicional:

Na página de acompanhamento, via CAD-e(item 2.2), é possível executar a inclusão dos documentos solicitados seguindo as instruções abaixo:

 

3 – Empresas que já possuem Inscrição Estadual

Empresas que já possuem inscrição estadual devem gerar processo com o assunto - CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.830/2012, por meio de seu acesso ao DT-e.

Acesse aqui o DT-e: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp

 

No momento da criação do processo deverá anexar os seguintes documentos:

  1. Solicitação de Credenciamento assinado por sócio ou procurador (modelo disponível na página de cadastramento do processo no DT-e);
  2. Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária, de seus sócios e dos Administradores (Fazenda Estadual);

 3.1 - Como criar o processo?

Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:

 3.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?

Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo: