Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas à incidência do ICMS e que atendam os requisitos para obtenção do benefício, solicitem a inscrição estadual com o benefício específico
1 - Informações Gerais
Permite que pessoas jurídicas que exerçam atividades sujeitas à incidência do ICMS e que atendam os requisitos para obtenção do benefício, solicitem a inscrição estadual com o benefício específico.
1.1 - Quais as empresas que não podem obter o benefício?
- Optante do Simples Nacional ou SIMEI, conforme disposto no Art. 24 da Lei complementar nº 123/06.
- Aqueles que não possuam CNAE de comércio;
- Que não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;
- Cujos sócios e/ou administradores não estejam em situação regular perante o fisco Estadual;
- Que não atendam as demais exigências descritas no Decreto regulador do benefício;
- Que estejam impedidas de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial;
- Cujos sócios estejam impedidos de usufruir de benefícios fiscais por força de decisão judicial.
2 - Nova inscrição Estadual com Credenciamento – Via CAD-e
Empresa em início de atividade poderá solicitar, no ato do pedido de Inscrição Estadual, credenciamento para usufruir benefícios da Lei Estadual 3.830/2012 por meio do Cadastro Eletrônico de Contribuintes do ICMS – CAD-e.
Clique aqui e preencha a FSCC-e: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/publico/cadastrarContribuinteICMS!inicioSolicitacaoCadastral.action
No preenchimento da Ficha Eletrônica de Solicitação de Cadastramento de Contribuintes do ICMS do Estado do Amazonas – FSCC-e, deverá:
- Indicar o seguinte tratamento tributário - Comércio de Importados com Redução de Alíquota (Lei Estadual nº 3.830/2012);
- Anexar solicitação específica (modelo disponível no item 4.2 da página: http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/index.action)
- Instrumento constitutivo da empresa ou da alteração consolidada vigente com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível (Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Estatuto). No caso de S.A., estatuto e ata da assembléia geral que elegeu a última diretoria com o selo do Certificado de Registro da Junta Comercial legível;
- Tela de consulta do Boletim de Informações Imobiliárias – BCI/IPTU (imóveis na Capital: serviço está disponível no site da Prefeitura de Manaus);
- Certidão Negativa de Débitos – CND da sociedade empresária e de seus sócios (Fazenda Estadual);
2.2 - Como consultar o Status da solicitação?
É possível acompanhar a tramitação e a situação atual do pedido em nossa página do CAD-e no link abaixo:
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gcc/menucontribuinte/publico/consultarSolicitacaoCadastral.action
2.3 - Processos Em Exigência de documentos ou informação adicional:
Na página de acompanhamento, via CAD-e(item 2.2), é possível executar a inclusão dos documentos solicitados seguindo as instruções abaixo:
3 – Empresas que já possuem Inscrição Estadual
Empresas que já possuem inscrição estadual devem gerar processo com o assunto - CREDENCIAMENTO AOS BENEFÍCIOS DA LEI ESTADUAL Nº 3.830/2012, por meio de seu acesso ao DT-e.
Acesse aqui o DT-e: https://online.sefaz.am.gov.br/inicioDte.asp
No momento da criação do processo deverá anexar os seguintes documentos:
3.1 - Como criar o processo?
Após acessar o DTE, siga as instruções abaixo:
3.2 - Como Acompanhar o andamento do processo?
Na página principal do DTE o interessado deve seguir a sequência abaixo: