Omissos com a EFD podem sofrer sanções
A SEFAZ informa aos contribuintes omissos com a transmissão da EFD – Escrituração Fiscal Digital, conforme estabelecido pela Resolução nº 016/2014 – GSEFAZ, que partir do dia 15 de março deste ano estarão sujeitos a sanções.
A medida atende o Regulamento do ICMS (Artigo 84, inciso IV), que determina a suspensão da inscrição estadual de empresas omissas por período igual ou superior a seis meses com suas obrigações tributárias acessórias.
Os contribuintes que estiverem nessa condição devem providenciar a regularização de sua escrita fiscal o mais breve possível. Em caso de suspensão, o contribuinte deverá transmitir todas as EFD pendentes para que a inscrição seja reativada automaticamente.