Sefaz/AM indefere opção pelo Simples Nacional
A Sefaz/Am publicou no dia 24/02/2017 Edital de Notificação da Emissão de Termo de Indeferimento de Opção do Simples Nacional para as empresas que tiveram sua solicitação de opção pelo Simples Nacional indeferida.
O edital está disponível no sítio da Sefaz/AM clique aqui e a relação das empresas para as quais foi emitido o Termo de Indeferimento pode ser visualizada em Acesso Rápido > Simples Nacional – clique. Consulte aqui.
O contribuinte que teve sua opção indeferida poderá interpor Impugnação ao Termo de Indeferimento de Opção pelo Simples Nacional. Este documento está disponível no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e.
Informamos ainda que a IMPUGNAÇÃO deve ser apresentada ao Departamento de Informações Econômico-Fiscais – DEINF, com utilização do Domicílio Tributário Eletrônico – Dte, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Edital de Notificação da Emissão do Termo de Indeferimento do Simples Nacional. Consulte aqui.
A IMPUGNAÇÃO deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I - cópia do ato constitutivo da empresa e última alteração;
II - cópia do Termo de Indeferimento da Opção ou do Termo de Exclusão do Simples Nacional;
III - cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário da empresa;
IV - procuração, caso a impugnação não seja subscrita por sócio da empresa;
V - certidão negativa de todos os estabelecimentos da empresa (cadastral e de débitos) expedida pela Receita Federal do Brasil - RFB ou pelo Município, para a comprovação de que as mesmas foram sanadas, quando necessário; e
VI - outros documentos que comprovem as razões e alegações apresentadas na impugnação.