Revogação do PMPF das cervejas
A Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em atendimento às solicitações do setor de bebidas e considerando a necessidade de serem realizadas novas pesquisas de mercado que sejam mais fidedignas aos preços praticados no mercado varejista do Estado, resolve revogar a Resolução nº 0026/2016 – GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
A partir de 1º de abril de 2017, em substituição ao PMPF utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com cervejas, a SEFAZ adotará o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.