SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Monitoramento Simples Nacional

A Sefaz/AM vem promovendo ações de monitoramento visando à identificação de erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor ou sonegação fiscal por parte dos contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES NACIONAL. 

Para o contribuinte que apresentar irregularidade, a partir do dia 21/06/2017, foi disponibilizado em seu DTe “ALERTA”  informando a divergência constatada e a data em que será SUSPENSO. Caso não providencie sua retificação, será concedido prazo de dez dias para regularização. 

  • O contribuinte pode regularizar sua situação através da retificação dos valores informados no PGDAS-D e recolhimento e/ou parcelamento dos valores de tributos devidos: 

  • Se o fizer no prazo concedido, não será suspenso; 
  • Caso tenha sido suspenso, será reativado AUTOMATICAMENTE após sua regularização. 

O contribuinte para o qual as informações de NFe de venda e/ou vendas por cartões de crédito/débito demonstrarem ultrapassagem do limite de receita permitido (R$ 3.600.000,00) deverá providenciar a EXCLUSÃO por comunicação obrigatória deste regime de pagamento, além das retificações pertinentes. 

Se o interessado optar pelo parcelamento dos valores devidos no Portal do Simples Nacional, deverá informar tal situação a esta Sefaz/AM, via DTe: “Cadastrar Processo DTe > Arrecadação > Parcelamento Simples Nacional – RFB”. 

  • Caso o contribuinte conteste a suspensão por dispor de justificativa que esclareça a inconsistência apontada, deverá apresentá-la por meio de processo devidamente formalizado, via DTe , dirigido à GFIS – Gerência de Fiscalização de Contribuintes, assunto “805 – PRESTANDO ESCLARECIMENTO SIMPLES NACIONAL”, instruído com os livros fiscais obrigatórios para os optantes pelo “Simples Nacional”: Livro de Registro de Entrada, Livro de Registro de Inventário e Livro Caixa. 

Reiteramos que após a autorregularização, NÃO é preciso comparecer nem enviar cópias de documentos a esta Sefaz/AM para comprovar o saneamento das divergências.