NFC-e: ALTERADO O PRAZO DE CANCELAMENTO
O Ajuste Sinief 07/18 alterou a cláusula décima quinta do Ajuste Sinief 19/16, alterando o prazo de cancelamento da NFC-e de 24 horas para 30 minutos, desde que não tenha havido o trânsito da mercadoria, com efeitos a partir de 01.10.18. Os emitentes vão receber da Sefaz a mensagem de retorno: “501 - Rejeição: Prazo de cancelamento superior ao previsto na Legislação”.
Atenciosamente,
Equipe Técnica da Nota Fiscal Eletrônica