SEFAZ

Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas

Autoridade de Monitoramento do Acesso à Informação

Pessoa responsável por acompanhar a aplicação da Lei de Acesso à Informação na SEFAZ

Responsáveis: Ellen Patrícia Nogueira da Costa - Chefe da Ouvidoria Fazendária

                        Rodrigo Belém Lima – Chefe da Controladoria Fazendária

Endereço: Secretaria de Estado da Fazenda, prédio Anexo “Ozias Monteiro”, Avenida André Araújo, n. 150, Aleixo, CEP 69060-000, 3º andar.

 

Você poderá realizar pedidos de acesso à informação de duas formas:

- Presencialmente:

1. Dirija-se à Central de Atendimento ao Cidadão da SEFAZ, localizada no prédio Anexo “Ozias Monteiro” (atrás do prédio principal);

2. Informe na portaria que deseja utilizar o SIC - Serviço de Informação ao Cidadão para solicitar acesso à informação;

3. Proceda ao registro de sua solicitação no Sistema Fala.BR (haverá um atendente treinado para auxiliar no procedimento).

 

- Pela internet:

1. Acesse o Fala.BR;

2. Siga os passos de cadastramento em caso de primeiro acesso;

3. Registre sua solicitação de acesso à informação.

 

* Se ainda tiver dificuldades, sugerimos entrar em contato primeiramente com a Ouvidoria Fazendária.

 

Você poderá obter a resposta por meio do link https://falabr.cgu.gov.br/web/AM onde foi realizada a solicitação, utilizando os mesmos CPF e senha utilizados no momento da solicitação.

30 dias uteis

Art. 53 do Decreto Estadual n. 36.819, de 31 de março de 2016

Portaria n. 0363/2020-GSEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado em 8 de outubro de 2020

Qual o prazo de atendimento da solicitação de acesso à informação?

R: Se a informação não estiver disponível de forma imediata, o órgão tem até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, totalizando 30 dias, para atendimento da demanda, conforme art. 11, da Lei Federal n. 12.527/2011.

Setor Responsável: OUVFAZ - OUVIDORIA FAZENDARIA
Telefone: (92) 2121-1919

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