NF-e e NFC-e: IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
A partir de 7/05/2019, conforme Nota Técnica 2018.005, vesão 1.20, o Estado do Amazonas exigirá os campos do Grupo “Informações do Responsável Técnico pela emissão do DF-e” (ID: ZD01) dos softwares emissores de NF-e e de NFC-e. As informações de preenchimento obrigatório são:
- CNPJ (ZD02): CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do
documento fiscal eletrônico;
- Contato (ZD04): Nome da pessoa a ser contatada;
- email (ZD05): E-mail da pessoa a ser contatada;
- fone (ZD06): Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada (preencher com o código DDD e número do telefone).
Regras de Validação que serão aplicadas:
- ZD01-10 (mod. 55/65): Não informado o grupo de informações do responsável técnico
(Rejeição 972 – Obrigatória as informações do responsável técnico).
- ZD02-10 (mod. 55/65): Informado CNPJ do responsável técnico inválido – CNPJ com zeros,
nulo ou DV inválido (Rejeição 973 – CNPJ do responsável técnico inválido).
Alertamos as empresas para a necessidade de providenciarem essas informações junto aos
fornecedores de software, especialmente aquelas que utilizam o emissor gratuito de NF-
e/NFC-e, a fim de evitar a rejeição das notas.
Será implementada em data futura a obrigatoriedade de informação do identificador do CSRT
(tag: idCSRT) e do Hash do CSTR (tag: hashCSRT).
Para mais informações, clique aqui para acessar a Nota Técnica 2018.005, versão 1.20.
Equipe Técnica da Nota Fiscal Eletrônica