COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES : TRANSPORTADORAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO
A Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) informa que toda transportadora, não inscrita no cadastro de contribuintes do AM, seja optante pelo regime normal de apuração ou pelo Simples Nacional, que iniciar a prestação de serviço de transporte no território amazonense, está obrigada ao recolhimento do ICMS transporte em favor do Estado do Amazonas.
O CT-e deve ser preenchido com o CFOP “5.932 ou 6.932 - prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”,conforme se tratar de operação intermunicipal ou interestadual e CST 90 – ICMS Outra UF, com o destaque do ICMS.
O recolhimento deverá ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, antes do início da prestação do serviço.
Orientações para o pagamento:
1. Acesse o portal da GNRE: https://www.gnre.pe.gov.br
2. Selecione o Estado de destino: Amazonas (AM);
3. Escolha o código de receita correspondente ao ICMS Transporte (100030);
4. Preencha os campos obrigatórios, incluindo a chave de acesso do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
5. Gere e efetue o pagamento da guia antes do início da prestação do serviço.
Atenção! Sempre que a prestação de serviço de transporte interestadual transitar pelo Postos Fiscais da SEFAZ, localizados na BR-174 e BR-319, será obrigatória a apresentação da GNRE,acompanhada do respectivo comprovante de pagamento.
O não recolhimento do imposto poderá acarretar autuação fiscal, cobrança do tributo com multa e juros, além da retenção da mercadoria.
Para mais informações, entre em contato com a Sefaz-AM pelo e-mail nfe@sefaz.am.gov.br.